A nacionalidade portuguesa pode ser solicitada por diferentes grupos de pessoas, dependendo de suas circunstâncias específicas. Abaixo estão os principais casos em que é possível requerer a nacionalidade portuguesa e como o processo pode ser realizado:
Quem tem direito à nacionalidade portuguesa?
1. Descendentes de portugueses (nacionalidade por atribuição):
- Filhos de pais portugueses (nascidos em Portugal ou no estrangeiro).
- Netos de portugueses, desde que os pais (filhos do português) tenham adquirido a nacionalidade portuguesa antes do nascimento do neto.
- Cônjuges ou companheiros de cidadãos portugueses, após três anos de casamento ou união de facto.
2. Residentes legais em Portugal (nacionalidade por naturalização):
- Estrangeiros que residam legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.
- Menores nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos pais residir legalmente no país há pelo menos cinco anos.
- Estrangeiros que tenham tido a nacionalidade portuguesa no passado e desejem readquiri-la.
3. Judeus sefarditas:
- Descendentes de judeus sefarditas portugueses podem solicitar a nacionalidade, comprovando tradições de conexão com Portugal (como sobrenomes, idioma ou descendência).
4. Vítimas de perseguição durante o Estado Novo:
- Estrangeiros que perderam a nacionalidade portuguesa devido à perseguição política durante o regime do Estado Novo (até 1974).
Como pedir a nacionalidade portuguesa?
O processo de solicitação da nacionalidade portuguesa envolve os seguintes passos:
1. Verificar os requisitos:
- Confirmar se você se enquadra em uma das categorias acima (descendência, residência, casamento, etc.).
- Garantir que cumpre os requisitos específicos, como tempo de residência, conhecimento da língua portuguesa (comprovado por certificado de proficiência, como o CIPLE) e integração na sociedade portuguesa.
2. Reunir a documentação necessária:
- Documentos pessoais (passaporte, certidão de nascimento).
- Comprovante de residência legal em Portugal (para residentes).
- Registos criminais de Portugal e do país de origem.
- Comprovativo de meios de subsistência (rendimentos ou trabalho).
- Certificado de proficiência em português (quando aplicável).
- Documentos que comprovem descendência ou conexão com Portugal (para judeus sefarditas ou descendentes de portugueses).
3. Preencher o formulário de pedido:
- O formulário está disponível no site do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ou do Conservatório dos Registos Centrais.
4. Entregar a documentação:
- O pedido pode ser feito online através do Portal da Justiça ou presencialmente em um balcão do IRN ou Conservatório dos Registos Centrais.
5. Pagamento das taxas:
- O processo tem custos associados, como a taxa de análise do pedido, que deve ser paga no ato da submissão.
6. Aguardar a análise:
- O processo pode levar vários meses ou até mais de um ano, dependendo da complexidade do caso.
- Durante esse período, as autoridades podem solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos.
7. Receber a decisão:
- Se o pedido for aprovado, o requerente será notificado e poderá solicitar o Certificado de Nacionalidade Portuguesa e o Cartão de Cidadão.
Como um advogado pode ajudar?
Um advogado especializado em direito migratório pode:
- Orientar sobre os requisitos e documentação necessária.
- Ajudar a preencher o formulário e preparar o pedido.
- Representar o cliente perante as autoridades portuguesas.
- Acompanhar o processo e responder a eventuais solicitações.
- Auxiliar em casos de indeferimento, apresentando recursos ou corrigindo falhas.
A nacionalidade portuguesa oferece diversos benefícios, como livre circulação na União Europeia e acesso a direitos sociais e políticos em Portugal. Por isso, é fundamental seguir o processo corretamente e, se necessário, contar com assistência jurídica especializada.
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